Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Agosto de 2012 - 12:30 - Lida 638 vezes
Lesão corporal gravíssima. Tatuagem.
Forma de lesão corporal de natureza deformante e permanente. Recursos dos réus improvidos.
EMENTA: APELAÇÃO: Lesão corporal gravíssima. Tatuagem. Forma de lesão corporal de natureza deformante e permanente. Vítima relativamente incapaz para consentir com o lesionamento sem participação dos pais. Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas. Recursos dos réus improvidos. Processo: ...