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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Lesão corporal gravíssima. Tatuagem.

Forma de lesão corporal de natureza deformante e permanente. Recursos dos réus improvidos.

EMENTA: APELAÇÃO: Lesão corporal gravíssima. Tatuagem. Forma de lesão corporal de natureza deformante e permanente. Vítima relativamente incapaz para consentir com o lesionamento sem participação dos pais. Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas. Recursos dos réus improvidos.   Processo: ...

Palavras-chave: Tatuagem; Menoridade; Condenação; Autorização; Lesão corporal