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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Lesão corporal de natureza leve.

Hipótese em que a acusada não se defendia de injusta agressão ao lesionar a vítima.

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE LEGÍTIMA DEFESA Reconhecimento Impossibilidade Hipótese em que a acusada não se defendia de injusta agressão ao lesionar a vítima. DESACATO ABSOLVIÇÃO Impossibilidade Prova boa e robusta a lastrear a condenação. RESISTÊNCIA QUALIFICADA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE Reconhecimento Impossibilidade Restou carente de efetivas provas a defesa a bem jurídico de terceiro Outrossim, a dinâmica dos fatos demonstrou que a ofensa ao ordenamento não era necessária para sua ...

Palavras-chave: direito penal lesão corporal