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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil, praticado contra a mulher, no âmbito de relações domésticas.

Impossibilidade de sua modificação.

EMENTA Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil, praticado contra a mulher, no âmbito de relações domésticas (art. 121, § 2.º, I, cc. art. 61, II, 'f', ambos do Cód. Penal). Resultado perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadora plenamente caracterizada. Resultado ...

Palavras-chave: direito penal homicídio