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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Inscreve-se entre os mais estimáveis direitos do réu preso o de ser processado, rigorosamente, nos prazos previstos em lei. É que, privado da liberdade - bem preciosíssimo do homem -, não parecera lícito agravar-lhe o sofrimento, dilatando os dias de sua permanência no cárcere.

A apreensão de grande quantidade de tóxico em poder do acusado argúi para logo a idéia de tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06).

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.08.008610-9, da Comarca de Ribeirão Bonito, em que é Apelado: Ministério Publico Apelante: Antônio Francisco da Silva. ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA DO APELANTE PARA 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. V.U.", de conformidade com ...

Palavras-chave: prazos