Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 27 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 496 vezes
Habeas corpus. Tráfico de entorpecente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 990.08.115409-9, da Comarca de Pirajuí, em que é Impetrante: RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE Paciente: Edvaldo de Santana de Oliveira.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Habeas corpus - Tráfico de entorpecente 1- Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora - Interpretação a que conduzem o artigo 93, inciso XV da Constituição Federal artigo 663 do Código de Processo Penal, artigo 504 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e artigo lº da Resolução 204/05 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2- Impugnação a sentença condenatória recorrível. objetivando o reconhecimento ...