Fonte: TJSP
Postado em 09 de Abril de 2015 - 12:30 - Lida 502 vezes
Habeas Corpus. Furto. Pedido de Liberdade Provisória.
Paciente que não comprovou seu liame com o distrito da culpa - Prisão necessária para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal
Habeas Corpus - Furto - Pedido de liberdade provisória - Paciente que não comprovou seu liame com o distrito da culpa - Prisão necessária para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal - Medidas cautelares que se revelam insuficientes e de difícil efetivação no caso concreto e, portanto, não podem ser aplicadas - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada. (TJSP - Habeas Corpus / Furto Qualificado nº 2000746-09.2015.8.26.0000 - Itapetininga/SP - 9ª Câmara ...