Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 652 vezes
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.
Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. I - PENAL. Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Sentença mantida. APELAÇÃO DEFENSIVA NÃO PROVIDA. II - TÓXICOS. Artigo 12 "caput", da Lei n. 6.368/76. Materialidade e autoria comprovadas. Inadmissibilidade da tese defensiva que busca a desclassificação do delito para o artigo 16 da Lei nº 6.368/76. Tráfico de drogas comprovado nos autos pela grande quantidade de ...