Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Dezembro de 2010 - 13:01 - Lida 410 vezes
Execução Penal. Progressão de regime. Ilegitimidade da parte impetrada. Constrangimento ilegal.
Necessidade de ajuizamento de ação contra a parte passiva, diversa do Juízo de Direito. Não conhecimento.
HABEAS CORPUS - Execução Penal - Concedida progressão ao regime semiaberto, mas réu é mantido no regime fechado aguardando a transferência - Ilegitimidade da parte impetrada, a qual não praticou qualquer ato que caracterizasse constrangimento ilegal ao paciente - Necessidade de ajuizamento de ação contra a parte passiva, diversa do Juízo de Direito - Não ...