Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 515 vezes
Crime previsto no art. 342, § 1º, do CP. Amásia que mente quando interrogada na fase administrativa.
Em juízo, quando responde por falso, se diz testemunha suspeita. Relação íntima com o acusado que interfere no testemunho. Proximidade que impede de se libertar da influência afetiva ou econômica. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Apelação Criminal com Revisão nº 409.256.3/0-00 COMARCA: MIGUELÓPOLIS Apelante: ISABEL CRISTINA ORLANDO TOSTA Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA Apelação - Crime previsto no artigo 342, parágrafo primeiro, do CP - Amásia que mente quando interrogada na fase administrativa - Em juízo, quando responde por falso, se diz testemunha suspeita - Relação íntima com o acusado que interfere no testemunho - Proximidade que impede de se libertar da influência afetiva ou ...