Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Novembro de 2010 - 11:54 - Lida 794 vezes
Crime de calúnia, injúria e difamação. Entrevista em rádio local. Divergência política.
Discussão sobre transporte público. Inexistência de ofensa pessoal. Crime contra a honra.
CRIME DE CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO - ENTREVISTA EM RÁDIO LOCAL - DISCUSSÃO SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO - DIVERGÊNCIA POLÍTICA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL ? CRIME CONTRA A HONRA - Inocorrência: Em longa entrevista em rádio local com a participação da querelante questionando a postura do Prefeito sobre diversas questões, sobretudo o controle no pagamento de impostos e licitação para transporte público em que o alcaide, por seu turno, questionou a postura da vereadora que teria discurso ...