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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Condenação. Novo júri.

Apela aduzindo preliminares de nulidade do julgamento, diante da existência de dúvida a respeito da imparcialidade dos jurados

J.A.F. (Dumbão) foi condenado a vinte e quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infração ao disposto no artigo 121, §2º, I, III e IV, e no artigo 121, §2º, I, III e IV, combinado com o artigo 14, II, na forma dos artigos 69 e 29, do Código Penal. Inconformado, apela aduzindo preliminares de nulidade do julgamento, diante da existência de dúvida a respeito da imparcialidade dos jurados, objetivando, assim, o desaforamento. Aduz, ainda, ter havido nulidade no ...

Palavras-chave: Redução Pena Skinheads Integrantes Vítimas Punks