Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Maio de 2013 - 10:10 - Lida 431 vezes
Condenação. Novo júri.
Apela aduzindo preliminares de nulidade do julgamento, diante da existência de dúvida a respeito da imparcialidade dos jurados
J.A.F. (Dumbão) foi condenado a vinte e quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infração ao disposto no artigo 121, §2º, I, III e IV, e no artigo 121, §2º, I, III e IV, combinado com o artigo 14, II, na forma dos artigos 69 e 29, do Código Penal. Inconformado, apela aduzindo preliminares de nulidade do julgamento, diante da existência de dúvida a respeito da imparcialidade dos jurados, objetivando, assim, o desaforamento. Aduz, ainda, ter havido nulidade no ...