Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 903 vezes
Art. 16, "caput", da Lei 10.826/03. Atipicidade temporária.
Absolvição. Necessidade.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Art. 16, "caput", da Lei 10.826/03 - Atipicidade Temporária - Absolvição - Necessidade. Com o advento das Leis nº 11.706/08 e 11.922/09, a simples conduta de possuir arma de fogo ou munição, de uso permitido ou restrito, não constitui crime, se for apreendida no interior da residência ou no local de trabalho do agente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 990.09.147220-4, da Comarca de Campinas, em que é apelante MINISTÉRIO ...