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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação. Tráfico de entorpecente. Absolvição em 1ª instância.

Recurso ministerial que busca a condenação da acusada.

Apelação. Tráfico de entorpecente. Absolvição em 1ª instância.   Recurso ministerial que busca a condenação da acusada.   Autoria comprovada - Validade da palavra dos policiais que efetuaram a prisão da ré em flagrante.   Transcorridos mais de 8 anos desde o recebimento da denúncia - Incidência da prescrição.   Recurso ministerial provido para condenar a ré como infratora do artigo 12, caput da Lei nº 6.368/76, às penas de 3 anos de reclusão e 50 dias-multa e, de oficio, julga-se extinta a ...

Palavras-chave: Apelação Tráfico de entorpecente Absolvição Recurso ministerial Condenação