Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 490 vezes
Apelação. Furto de barra de ferro avaliada em R$ 20,00.
Inexistência de furto se o bem caracteriza-se res derelicta - Ausência de elemento subjetivo do tipo que é identificado também vista do elemento normativo "alheia" - Sem a consciência da coisa ser alheia há atipicidade.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. 1- Apelação - Furto de barra de ferro avaliada em R$ 20,00, que se encontrava em prédio abandonado. 2- Inexistência de furto se o bem caracteriza-se res derelicta - Ausência de elemento subjetivo do tipo que é identificado também vista do elemento normativo "alheia" - Sem a consciência da coisa ser alheia há atipicidade 3- A sentença absolutória que não se alicerça em razões de caráter pessoal alcançam o codemandado,ainda que para ele o processo esteja ...