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Fonte: TJSP

Agravo em Execução Penal. Livramento condicional

Agravante condenado por crime doloso praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, registrando, ademais, falta grave, além de a avaliação ter apresentado conclusão desfavorável, revelando que a benesse, por ora, se mostra prematura

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? LIVRAMENTO CONDICIONAL ? Pleito de concessão do indigitado benefício, ao argumento de satisfação dos requisitos exigidos para tanto ? Requisito subjetivo não verificado ? Agravante condenado por crime doloso praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, registrando, ademais, falta grave, além de a avaliação ter apresentado conclusão desfavorável, revelando que a benesse, por ora, se mostra prematura ? Não satisfeito o requisito subjetivo, a decisão ...

Palavras-chave: Agravo Execução Penal Livramento Condicional