Fonte: TJSP
Postado em 06 de Julho de 2015 - 15:25 - Lida 545 vezes
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional
Agravante condenado por crime doloso praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, registrando, ademais, falta grave, além de a avaliação ter apresentado conclusão desfavorável, revelando que a benesse, por ora, se mostra prematura
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? LIVRAMENTO CONDICIONAL ? Pleito de concessão do indigitado benefício, ao argumento de satisfação dos requisitos exigidos para tanto ? Requisito subjetivo não verificado ? Agravante condenado por crime doloso praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, registrando, ademais, falta grave, além de a avaliação ter apresentado conclusão desfavorável, revelando que a benesse, por ora, se mostra prematura ? Não satisfeito o requisito subjetivo, a decisão ...