Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 15 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 451 vezes
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.
Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Revisão Criminal Processo: 2008.040003-9 Relator: Newton Varella Júnior Data: 13/07/2009 Revisão Criminal n. 2008.040003-9, de Chapecó Relator: Des. Newton Varella Júnior PROCESSUAL PENAL. REVISÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA NÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO DIREITO SUBJETIVO. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE REVISIONAL. NÃO ...