Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 742 vezes
Revisão criminal. Estupro. Pretendida desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 214 do Estatuto repressivo sob alegação de que a sentença contrariou a evidência dos autos.
Revisão criminal - estupro.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Revisão Criminal nº 2006.046421-9, de Joinville. Relator: Juiz José Carlos Carstens Köhler. REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PREVISTO NO artigo 214 DO ESTATUTO REPRESSIVO SOB ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS - artigo 621, INCISO I, DO CÂNONE PROCESSUAL PENAL - INOCORRÊNCIA -CONDENAÇÃO CALCADA NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS. "Como a revisão criminal não se presta para ...