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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado qualificado por motivo fútil e meio cruel.

Legítima defesa não comprovada e, ademais, contrariada pelo arcabouço probatório. Vítima atingida por doze golpes aplicados mediante o uso de instrumento pérfuro-cortante, dado indicativo de ação imoderada.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.   Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado qualificado por motivo fútil e meio cruel. Insurgência defensória. Alegação de legítima defesa. Inadmissibilidade. Prova da excludente incumbe a quem a invocar. Legítima defesa não comprovada e, ademais, contrariada pelo arcabouço probatório. Vítima atingida por doze golpes aplicados mediante o uso de instrumento pérfuro-cortante, dado indicativo de ação imoderada.   Qualificadora do motivo fútil ...

Palavras-chave: homicídio motivo fútil meio cruel legítima defesa