Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 09:59 - Lida 564 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado qualificado por motivo fútil e meio cruel.
Legítima defesa não comprovada e, ademais, contrariada pelo arcabouço probatório. Vítima atingida por doze golpes aplicados mediante o uso de instrumento pérfuro-cortante, dado indicativo de ação imoderada.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado qualificado por motivo fútil e meio cruel. Insurgência defensória. Alegação de legítima defesa. Inadmissibilidade. Prova da excludente incumbe a quem a invocar. Legítima defesa não comprovada e, ademais, contrariada pelo arcabouço probatório. Vítima atingida por doze golpes aplicados mediante o uso de instrumento pérfuro-cortante, dado indicativo de ação imoderada. Qualificadora do motivo fútil ...