Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina- TJSC
Postado em 01 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 504 vezes
Lesão corporal de natureza grave em conseqüência de um disparo de arma de fogo.
Sentença parcialmente reformada.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina- TJSC Ap. Cív. nº 2008.054159-3 Publicado dia 16.06.2010 Apelação Cível n. 2008.054159-3, de Campo Erê Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE EM CONSEQÜÊNCIA DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CRIMINAL IRRECORRÍVEL FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL. PERDA DE UM RIM E PERFURAÇÃO DO ESTÔMAGO E INTESTINO. DANO MORAL E SUA AVALIAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO DANO ...