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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Existência de prova da materialidade e de indícios da autoria. Pleito de liberdade provisória do paciente indeferido no juízo a qui.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Habeas Corpus Processo: 2009.020659-9 Relator: Roberto Lucas Pacheco Data: 01/07/2009 Habeas Corpus n. 2009.020659-9, de Lages Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE ...

Palavras-chave: prisão