Fonte: TJSC
Postado em 02 de Outubro de 2015 - 15:04 - Lida 806 vezes
Execução Penal. Progressão de Regime para o Semiaberto
Agravo. Requisito Subjetivo. Exame Criminológico
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSTERIOR REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de concessão de progressão de regime para o semiaberto sem a realização de exame criminológico se, posteriormente à interposição, vem o apenado a regredir para o regime fechado. RECURSO PREJUDICADO.(TJSC - Recurso de Agravo 2015.031043-3 - /CHAPECÓ - ...