Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 454 vezes
Crime de porte ilegal de arma de fogo. Condenação.
Alegações improcedentes. Materialidade e autoria sonejamente comprovadas nos auto. Acusado que transportava uma arma de fogo. Embrulhada em uma jaqueta e amarrada no bagageiro de sua motocicleta.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Apelação Criminal Processo: 2009.010608-6 Relator: Roberto Lucas Pacheco Data: 01/07/2009 Apelação Criminal n. 2009.010608-6, de Campos Novos Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ALEGANDO NÃO RESTAR COMPROVADO NOS AUTOS QUE A ARMA LHE PERTENCIA E, TAMPOUCO, QUE A PORTAVA; TER AGIDO SOB O PÁLIO DA ...