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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Crime de porte ilegal de arma de fogo. Condenação.

Alegações improcedentes. Materialidade e autoria sonejamente comprovadas nos auto. Acusado que transportava uma arma de fogo. Embrulhada em uma jaqueta e amarrada no bagageiro de sua motocicleta.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Apelação Criminal Processo: 2009.010608-6 Relator: Roberto Lucas Pacheco Data: 01/07/2009 Apelação Criminal n. 2009.010608-6, de Campos Novos Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ALEGANDO NÃO RESTAR COMPROVADO NOS AUTOS QUE A ARMA LHE PERTENCIA E, TAMPOUCO, QUE A PORTAVA; TER AGIDO SOB O PÁLIO DA ...

Palavras-chave: porte de arma