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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 10/03/2010 (A. C. 2009.069645-1) Apelação Criminal n. 2009.069645-1, de Tubarão Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA MODALIDADE PREVISTA NO § 2º DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO AFLITIVA. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO TEM O CONDÃO ...

Palavras-chave: Violação de direito autoral