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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação para uso próprio.

Autoria e materialidade.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal nº 2009.074557-2 Publicado em 28.04.2010 Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.074557-2, de São Lourenço do Oeste Relator: Des. Sérgio Paladino APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. O simples ato de "guardar" substância entorpecente configura uma das condutas tipificadas como tráfico, pois como tal a definiu o legislador ...

Palavras-chave: Tráfico de entorpecentes