Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 17 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 723 vezes
Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação para uso próprio.
Autoria e materialidade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal nº 2009.074557-2 Publicado em 28.04.2010 Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.074557-2, de São Lourenço do Oeste Relator: Des. Sérgio Paladino APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. O simples ato de "guardar" substância entorpecente configura uma das condutas tipificadas como tráfico, pois como tal a definiu o legislador ...