Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 26 de Maio de 2011 - 11:51 - Lida 487 vezes
Apelação criminal. Sequestro. Pleito absolutório. Inviabilidade.
Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SEQUESTRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL ALIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALICERCE SEGURO PARA A CONDENAÇÃO. Se o conjunto probatório desnuda, induvidosamente, a materialidade e a autoria dos delitos narrados na denúncia, descabe a absolvição. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCREMENTO DE TRÊS OITAVOS EM ...