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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas.

Recurso defensivo. Pleito absolutório. Indeferimento.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.026224-7, de Blumenau   Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE, ALIADAS À RECOGNIÇÃO DO AGENTE E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. ...

Palavras-chave: roubo emprego de arma apelação criminal recurso defensivo concurso de pessoas