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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Recurso defensivo. Violência na subtração dos bens perfeitamente caracterizada.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Criminal n. 2010.033244-1, de Chapecó   Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AO CONTEXTO PROBANTE, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. TESE ...

Palavras-chave: apelação criminal roubo emprego de arma violência subtração de bens recurso defensivo