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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Recurso da acusação.

Crime de uso de documento alheio como próprio absorvido pelo crime de estelionato. Meios fraudulentos empregados pelo apelado que se revelaram inidôneos e incapazes de induzir ou manter em erro a vítima. Crime que não ultrapassou a fase de atos preparatórios.

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO ALHEIO COMO PRÓPRIO, ESTELIONATO NA SUA FORMA TENTADA E FALSA IDENTIDADE, (ARTIGO 308, ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME DE USO DE DOCUMENTO ALHEIO COMO PRÓPRIO ABSORVIDO PELO CRIME DE ESTELIONATO. MEIOS FRAUDULENTOS EMPREGADOS PELO APELADO QUE SE REVELARAM INIDÔNEOS E INCAPAZES DE INDUZIR OU MANTER EM ERRO A ...

Palavras-chave: Ação Penal; Falsificação Ideológica; Autodefesa; Suspeito