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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Agente que, juntamente com um dos comparsas, coletou informações a respeito da residência e da rotina de uma das vítimas, informando aos demais réus a localização do imóvel e as condições de segurança.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS, DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA DILIGÊNCIA, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME PELOS RÉUS. CONDUTA DO APELANTE JOSÉ RODOLFO IMPRESCINDÍVEL PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. AGENTE QUE, JUNTAMENTE COM UM DOS COMPARSAS, COLETOU INFORMAÇÕES A ...

Palavras-chave: Condenação; Gangue; Roubo; Armas de Fogo