Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 12 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 548 vezes
Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão. Art. 312 do CPP.
Habeas-corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão. Artigo 312 do código de processo penal.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Diferentemente do que alegou o impetrante, está demonstrada a existência do fato e os suficientes indícios de autoria. As investigações policiais apuraram que o paciente seria integrante de uma quadrilha que traficava drogas na região de São Borja, sendo que foram apreendidos 156 Kg de maconha e 04 Kg de cocaína. No que tange aos demais ...