Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 396 vezes
Revisão criminal. Prova nova. Exclusão de paternidade. Sua aptidão para desconstituição da condenação por estupro. Pena já cumprida. Dever do Estado de indenizar
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. "Revisão criminal - Prova nova - Exclusão de paternidade - Sua aptidão para desconstituição da condenação por estupro - Pena já cumprida - Dever do Estado de indenizar". REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. EXCLUSÃO DE PATERNIDADE. SUA APTIDÃO PARA DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. PENA JÁ CUMPRIDA. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. Ainda que, em princípio, a exclusão de paternidade das crianças (gêmeos) a que deu a luz a vítima não implique ...