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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Recurso em sentido estrito.

Homicídio simples e falso testemunho. Decisão de pronúncia.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E FALSO TESTEMUNHO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A DESPRONÚNCIA DE UM DOS DENUNCIADOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO FATO. INVIABILIDADE. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente ...

Palavras-chave: Homicídio simples