Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00 - Lida 585 vezes
Prova. Crime contra os costumes. Palavra da vítima. Criança. Valor.
PROVA. CRIME CONTRA OS COSTUMES. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIANÇA. VALOR. Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ...