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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Lesões corporais leves. Artigo 129, caput, do CP.

Sentença absolutória mantida.

LESÕES CORPORAIS LEVES. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. A autoria não restou comprovada estreme de dúvidas, razão pela qual, atendendo ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição se impõe, alterando-se, porém, a fundamentação para o inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO ...

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