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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

HC. Tráfico de drogas. Prisão. Impossibilidade de os réus apelarem em liberdade. Inocorrência de constrangimento ilegal.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Béis. RODRIGO TORRES, ALEXANDRE L. MAZIERO e MARCO ALFREDO MEJIA em favor de JANDIR ANTÔNIO MARTINS e BEATRIZ KNOB, apontando como autoridade coatora o juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OS RÉUS APELAREM EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Os pacientes foram presos em flagrante e assim permaneceram durante toda a instrução. Dessa forma, nada mais natural que assim continuem depois de condenados, ainda que provisoriamente, pois persiste a motivação da necessidade da custódia na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. HABEAS CORPUS TERCEIRA ...

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