Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 14 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 365 vezes
HC. Artigos 12 e 14 da Lei n. 6368/76 e art. 243 da Lei n. 8069/90. Excesso de prazo não configurado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS HABEAS CORPUS. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 6368/76 E ART. 243 DA LEI N. 8069/90. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Com o advento da Lei nº 10.409/02, o prazo para encerramento da instrução nos processos de tráfico de entorpecentes passou a ser de 196 dias ou 256 dias, dependendo da necessidade ou não de instauração de incidente de dependência toxicológica. De outra banda, é cediço que no processo penal os prazos não são matemáticos, absolutos, ...