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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Habeas corpus preventivo. Iminência de prisão civil. Furto dos bens penhorados. Inviabilidade de prisão civil de depositário judicial. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente JORANDIR PEREIRA DE SOUZA, em virtude de ter sido decretada sua prisão civil, por não ter atendido à determinação judicial que ordenou informasse o paciente onde estariam os bens penhorados ou depositasse os valores correspondentes.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Habeas Corpus nº 71002184000 Terceira Turma Recursal Cível Comarca de Cruz Alta IMPETRANTE: CASSIO LUCIO BETTANIN IMPETRANTE: PERSIO MEDEIROS BETTANIN COATOR: SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JEC DA COMARCA DE CRUZ ALTA PACIENTE: JURANDIR PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: INES GORET DA VEIGA BARASUOL HABEAS CORPUS PREVENTIVO. IMINÊNCIA DE PRISÃO CIVIL. FURTO DOS BENS PENHORADOS. INVIABILIDADE DE PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PRECEDENTE DO SUPREMO ...

Palavras-chave: depositário infiel