Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 463 vezes
Habeas corpus. Preventiva. Formação de quadrilha. Furto qualificado praticado contra banco.
Presentes ainda os pressupostos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do paciente, ou seja, a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em que pese a alegação de excesso de prazo, recomendável a manutenção da prisão do paciente até a audiência de interrogatório já aprazada. ORDEM DENEGADA.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FURTO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA BANCO. Presentes ainda os pressupostos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do paciente, ou seja, a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em que pese a alegação de excesso de prazo, recomendável a manutenção da prisão do paciente até a audiência de interrogatório já aprazada. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus Nº 70027771575 ...