Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Abril de 2013 - 10:50 - Lida 747 vezes
Habeas corpus. Custódia preventiva necessária.
Fundamentada com suficiência. Excesso de prazo. Ilegalidade não configurada.
HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTADA COM SUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Não há prazo peremptório para ultimar-se a instrução, regendo-se a ilegalidade, por excesso, pelo princípio da razoabilidade, consideradas as dificuldades e peculiaridades de cada feito. Ordem denegada. Unânime. Habeas corpus nº ...