Fonte: TJRS
Postado em 03 de Novembro de 2014 - 13:55 - Lida 718 vezes
Habeas corpus. Crime de roubo. Paciente primário.
Ausência de maus antecedentes.
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PACIENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. Ainda que se trate, na espécie, de delito de roubo, o réu é primário e não registra maus antecedentes, não havendo qualquer elemento que indique que, solto, voltará a deliquir. Ademais, diante da primariedade do paciente, na hipótese de condenação, a pena privativa de liberdade poderia, em tese, vir a ser cumprida em regime aberto ou o semiaberto, de modo que a manutenção da prisão ...