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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Furto duplamente qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Absolvição. Improcedência.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO-CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. De encontro às negativas de autoria, as quais encerram diferenças relevantes, há a firme narração da vítima sobre a atuação de ambos os réus na prática delituosa, de maneira que a manutenção da condenação se impõe. Negaram provimento à apelação, retificando o dispositivo da sentença para acrescentar o art. 14, inc. II, do CP. ...

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