Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 593 vezes
Exercício irregular de profissão. Artigo 47, da Lei das Contravenções Penais. Recebimento da denúncia.
Tendo a denúncia atendido aos requisitos formais do art. 41, do CPP, estando descrita a conduta delitiva e havendo um mínimo de elementos indicando a ocorrência do fato, impositivo o seu recebimento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ARTIGO 47, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS FORMAIS. Tendo a denúncia atendido aos requisitos formais do art. 41, do CPP, estando descrita a conduta delitiva e havendo um mínimo de elementos indicando a ocorrência do fato, impositivo o seu recebimento. O aprofundamento das provas e análise do mérito da conduta devem ser aferidos durante a instrução criminal. ...