Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 14 de Setembro de 2011 - 11:27 - Lida 496 vezes
Execução. Progressão de regime. Laudos. Uso.
Ausência do requisito subjetivo. Negativa de benefício mantida.
EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. LAUDOS. USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NEGATIVA DE BENEFÍCIO MANTIDA. O acolhimento das avaliações psicológicas e sociais para os efeitos de se apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão passou a ser aceito pelos Tribunais, em particular pelo Superior Tribunal de Justiça que, temperando a interpretação anteriormente, vem afirmando que, mesmo com a nova redação do art. 112 da LEP, admissível a realização de exame ...