Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 19 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 713 vezes
Estelionato. Privilégio. Prova. Cheque pré-datado.
Prescrição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 Estelionato. Privilégio. Prova. Cheque pré-datado. Prescrição. A entrega de cheque pré-datado de terceiro, objeto de furto, para pagamento de compras em fruteira, com percepção de troco, constitui meio fraudulento suficiente para o preenchimento do tipo penal fundamental do estelionato. Circunstâncias do caso indicativas de que o réu conhecia essa situação quando se valeu da cártula, assim, ...