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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Estelionato. Privilégio. Prova. Cheque pré-datado.

Prescrição.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 Estelionato. Privilégio. Prova. Cheque pré-datado. Prescrição. A entrega de cheque pré-datado de terceiro, objeto de furto, para pagamento de compras em fruteira, com percepção de troco, constitui meio fraudulento suficiente para o preenchimento do tipo penal fundamental do estelionato. Circunstâncias do caso indicativas de que o réu conhecia essa situação quando se valeu da cártula, assim, ...

Palavras-chave: Estelionato.