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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Embargos à execução fiscal. Multa por infração à CLT. Adesão ao refis não exime do pagamento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. ADESÃO AO REFIS NÃO EXIME DO PAGAMENTO. O artigo 1º da Lei nº 9.964/00 é claro de que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS destina-se exclusivamente à regularização de créditos de natureza tributária, não abrangendo as multas por descumprimento à legislação trabalhista, que se caracterizam como sanção administrativa. Tratando-se de multas por infração à CLT, a adesão ao Programa de Recuperação ...

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