Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 413 vezes
Detração. Tempo de prisão provisória por fato diverso e anterior.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (artigo 42 DO CP). É cabível a detração do tempo de prisão provisória (ou internação) por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. Agravo improvido. AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 70012065827 SEXTA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE CAXIAS DO SUL AGRAVANTE: MINISTÉRIO ...