Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 475 vezes
Detração. Prisão em processo diverso.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. PRISÃO EM PROCESSO DIVERSO. A detração por prisão em processo diverso é possível quando o apenado está a cumprir pena por fato praticado anteriormente à segregação, no qual absolvido ou declarada extinta a punibilidade, assim em face da garantia fundamental da indenização pelo erro judiciário. Em sendo a prisão provisória anterior à data do crime pelo qual condenado, não há direito à detração. À unanimidade, negaram provimento ao agravo. AGRAVO EM EXECUÇÃO OITAVA ...