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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Detração. Prisão em processo diverso.

AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. PRISÃO EM PROCESSO DIVERSO. A detração por prisão em processo diverso é possível quando o apenado está a cumprir pena por fato praticado anteriormente à segregação, no qual absolvido ou declarada extinta a punibilidade, assim em face da garantia fundamental da indenização pelo erro judiciário. Em sendo a prisão provisória anterior à data do crime pelo qual condenado, não há direito à detração. À unanimidade, negaram provimento ao agravo. AGRAVO EM EXECUÇÃO OITAVA ...

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