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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Crime de Injúria. Conflito Negativo de Competência.

Compete ao Juizado Especial Criminal processar e julgar queixa-crime na qual o querelante atribui ao querelado a prática do crime descrito no artigo 140, caput, do Código Penal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Crime de Injúria. Conflito Negativo de Competência. Compete ao Juizado Especial Criminal processar e julgar queixa-crime na qual o querelante atribui ao querelado a prática do crime descrito no artigo 140, caput, do Código Penal. Conflito negativo de competência acolhido. Conflito de Competência Terceira Câmara Criminal Nº 70025766932 Comarca de Porto Alegre JUIZ DA 1A V CRIM DO FORO REGIONAL DA TRISTEZA DA COM DE POA SUSCITANTE JUIZ DA JEC DO ...

Palavras-chave: Injúria