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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. PERDA DE DIAS REMIDOS E REGRESSÃO DE REGIME. DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO PELO NOVO FATO. DATA-BASE. Cometimento de novo crime doloso atrai, independentemente de sentença condenatória, na forma da LEP, a perda de dias remidos e a regressão de regime, providências que ainda mais se impõem quando se considere que, autuado em flagrante pelo fato, ainda que sem trânsito em julgado ...

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