Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 11 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 665 vezes
Ato obsceno. Artigo 233, do Código Penal. Sentença condenatória reformada.
Impõe-se a absolvição. Deram provimento à apelação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS LECP Nº 71002582849 2010/Crime ATO OBSCENO. ARTIGO 233, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Há ausência de dolo na conduta do acusado. Inexiste a vontade livre e consciente de ofender o pudor alheio. Afronta ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Não há ofensa ao objeto jurídico tutelado, que é a moralidade pública. Impõe-se a absolvição. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. Recurso Crime: Nº 71002582849 Turma Recursal ...